Novo Leiaute para EFD ICMS-IPI
A principal alteração é a inclusão dos registros C181 e C186 no leiaute:
- C181 – Informações complementares das operações de devolução de Saídas de Mercadorias sujeitas à Substituição Tributária (Cód. 01, 1B, 04 e 55)
- C186 – Informações complementares das operações de devolução de Entradas de Mercadorias sujeitas à Substituição Tributária (Cód. 01, 1B, 04 e 55)
Confira outras mudanças publicadas no novo Guia Prático:
- Alteração da descrição do campo 10 do registro C380
- Inclusão do tipo e tamanho do campo UNID dos registros C180, C185, C330, C380, C430, C480, C815 e C880
- Alteração da obrigatoriedade do campo 02 dos registros E113 e E313 para OC
- Alteração da validação do registro D101
- Correção nível hierárquico do registro 0002 nas tabelas para nível igual a 2
- Inclusão dos registros C181 e C186
- Alteração da descrição do campo VL_UNIT_ICMS_OP_CONV nos registros C185, C330, C380, C430, C480, C815 e C880
- Alteração da ocorrência dos registros C380 e C480 para 1:1
- Inclusão de validação sobre o campo MES_REF nos registros E116, E250, E316 e 1926
- Inclusão de validação sobre os seguintes campos nos registros C181, C185, C330, C380, C430, C480, C815 e C880
- VL_UNIT_ICMS_ST_CONV_REST
- VL_UNIT_ICMS_ST_CONV_COMPL
Nos próximos meses, será disponibilizado o PVA para tratamento do novo leiaute e validações.
Além do Guia Prático, a Receita Federal também disponibilizou a Nota Técnica 2020.001 v 1.0.
Vale ressaltar que, nessa nova versão de leiaute, deverá ser utilizado o código “015” no campo 02-COD_VER do Registro 0000 – ABERTURA DO ARQUIVO DIGITAL E IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE.
A titulo de informação, confira o ATO COTEPE/ICMS 44, de 07 de agosto de 2018:
Nova redação do art. 1º dada pelo Ato Cotepe/ICMS 44/20, efeitos a partir de 1º.01.21
Art. 1º. Fica instituído o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI, conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2020.001 v1.0, publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “B655AA79E4E2C97D23B97353DD9B65F9”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest 5”, e disponibilizada no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br).
Parágrafo único. Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, versão 3.0.4, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “78558F992C3A0E08561F2A3312234A10”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest 5”.
Fonte: https://spedautomation.com.br/?p=2910
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